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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 398 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Prolongar o comandante as hostilidades, depois de oficialmente saber celebrada a paz ou ajustado o armistício. Pena - reclusão, de dois a dez anos.

Fonte oficial: Planalto

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