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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 40 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando física ou material.

Fonte oficial: Planalto

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