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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 407 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares: Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

Fonte oficial: Planalto

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