Lei
Art. 408, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se da violência resulta:
a) lesão grave: Pena - reclusão, de oito a vinte anos;
b) morte: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.
Fonte oficial: Planalto
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