Lei
Art. 53, 5 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial.
Fonte oficial: Planalto
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