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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 53, 5 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando o crime é cometido por inferiores hierárquicos e um ou mais oficiais, são estes considerados cabeças, assim como os inferiores hierárquicos que exercem função de oficial.

Fonte oficial: Planalto

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