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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 57 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao Presidente da República, e não pode ser executada senão depois de sete dias após a comunicação.

Fonte oficial: Planalto

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