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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 57, unico — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares.

Fonte oficial: Planalto

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