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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 58 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.

Fonte oficial: Planalto

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