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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 74 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando ocorre mais de uma agravante ou mais de uma atenuante, o juiz poderá limitar-se a uma só agravação ou a uma só atenuação.

Fonte oficial: Planalto

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