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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 86, 1 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

A suspensão também pode ser revogada se o condenado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença ou, se militar, for punido por infração disciplinar considerada grave.

Fonte oficial: Planalto

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