Lei
Art. 89, 1 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de condenação por infrações penais em concurso, deve ter-se em conta a pena unificada. Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →