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LeiCódigo Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Art. 94 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)

Texto do dispositivo Documento oficial

Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido e, salvo quando a revogação resulta de condenação por infração penal anterior ao benefício, não se desconta na pena o tempo em que estêve sôlto o condenado.

Fonte oficial: Planalto

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