Lei
Art. 98 — Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969)
Texto do dispositivo Documento oficial
São penas acessórias:
I - a perda de pôsto e patente;
II - a indignidade para o oficialato;
III - a incompatibilidade com o oficialato;
IV - a exclusão das fôrças armadas;
V - a perda da função pública, ainda que eletiva;
VI - a inabilitação para o exercício de função pública; VII a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, quando tal medida for determinante para salvaguardar os interesses do filho, do tutelado ou do curatelado;
VIII - a suspensão dos direitos políticos. Função pública equiparada
Fonte oficial: Planalto
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