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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 13-B, 1 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

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Para os efeitos deste artigo, sinal significa posicionamento da estação de cobertura, setorização e intensidade de radiofrequência.

Fonte oficial: Planalto

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