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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 184 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

Fonte oficial: Planalto

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