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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 185, 3 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias de antecedência.

Fonte oficial: Planalto

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