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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 274 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

Fonte oficial: Planalto

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