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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 28-A, 10 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.

Fonte oficial: Planalto

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