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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 28-A, 11 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.

Fonte oficial: Planalto

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