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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 28-A, 7 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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