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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 289-A, 6 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo..

Fonte oficial: Planalto

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