Lei
Art. 310, 8 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na audiência de custódia por videoconferência, serão facultados todos os mecanismos para intervenção da defesa técnica e do Ministério Público, que poderão suscitar questões de ordem.
Fonte oficial: Planalto
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