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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 312, 1 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

Fonte oficial: Planalto

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