Lei
Art. 318-A — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:.
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;.
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente..
Fonte oficial: Planalto
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