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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 318-A — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:.

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;.

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente..

Fonte oficial: Planalto

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