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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 318-B — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código..

Fonte oficial: Planalto

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