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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 322 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. .

Fonte oficial: Planalto

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