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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 34 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Fonte oficial: Planalto

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