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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 343 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva..

Fonte oficial: Planalto

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