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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 395 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A denúncia ou queixa será rejeitada quando:.

I - for manifestamente inepta; .

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou .

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. .

Fonte oficial: Planalto

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