Lei
Art. 395 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
A denúncia ou queixa será rejeitada quando:.
I - for manifestamente inepta; .
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou .
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. .
Fonte oficial: Planalto
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