Lei
Art. 397 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: .
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; .
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; .
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou .
IV - extinta a punibilidade do agente..
Fonte oficial: Planalto
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