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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 421 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.

Fonte oficial: Planalto

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