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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 427, 2 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

Fonte oficial: Planalto

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