Lei
Art. 448 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
São impedidos de servir no mesmo Conselho: I marido e mulher; II ascendente e descendente; III sogro e genro ou nora; IV irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V tio e sobrinho; VI padrasto, madrasta ou enteado.
Fonte oficial: Planalto
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