Lei
Art. 483 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre: I a materialidade do fato; II a autoria ou participação; III se o acusado deve ser absolvido; IV se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa; V se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Fonte oficial: Planalto
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