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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 50, unico — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

Fonte oficial: Planalto

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