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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 527, unico — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

O requerente da diligência poderá impugnar o laudo contrário à apreensão, e o juiz ordenará que esta se efetue, se reconhecer a improcedência das razões aduzidas pelos peritos.

Fonte oficial: Planalto

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