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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 591 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

Fonte oficial: Planalto

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