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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 637 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

Fonte oficial: Planalto

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