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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 64 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

Fonte oficial: Planalto

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