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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 651 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

Fonte oficial: Planalto

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