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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 653 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.

Fonte oficial: Planalto

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