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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 660, 4 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a ordem de habeas corpus for concedida para evitar ameaça de violência ou coação ilegal, dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo juiz.

Fonte oficial: Planalto

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