Lei
Art. 707 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
A suspensão será revogada se o beneficiário:
I - é condenado, por sentença irrecorrível, a pena privativa da liberdade;
II - frustra, embora solvente, o pagamento da multa, ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano.
Fonte oficial: Planalto
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