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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 708 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Expirado o prazo de suspensão ou a prorrogação, sem que tenha ocorrido motivo de revogação, a pena privativa de liberdade será declarada extinta.

Fonte oficial: Planalto

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