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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 715 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o livramento não poderá ser concedido sem que se verifique, mediante exame das condições do sentenciado, a cessação da periculosidade.

Fonte oficial: Planalto

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