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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 716 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

A petição ou a proposta de livramento será remetida ao juiz ou ao tribunal por ofício do presidente do Conselho Penitenciário, com a cópia do respectivo parecer e do relatório do diretor da prisão.

Fonte oficial: Planalto

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