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LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 721 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.

Fonte oficial: Planalto

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