Lei
Art. 724, 2 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
Na caderneta e no salvo-conduto deve haver espaço para consignar o cumprimento das condições referidas no art. 718. bem ao juiz, que manterá ou não a detenção.
Fonte oficial: Planalto
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