Lei
Art. 789, 2 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
Distribuído o requerimento de homologação, o relator mandará citar o interessado para deduzir embargos, dentro de dez dias, se residir no Distrito Federal, de trinta dias, no caso contrário.
Fonte oficial: Planalto
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