VadeLab
LeiCódigo de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Art. 811 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)

Texto do dispositivo Documento oficial

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941 Download para anexo *

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.