Lei
Art. 811 — Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941)
Texto do dispositivo Documento oficial
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República. GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941 Download para anexo *
Fonte oficial: Planalto
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